DECRETO-P Nº 9.595, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Vide Decreto-P nº 9.801/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 10066/2022, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal ADRIANA DE PAULA NASCIMENTO, Matrícula nº 101887, investida no cargo de Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 4 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 10066/2022.

 

Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal ADRIANA DE PAULA NASCIMENTO, matrículas nºs 10188701 e 10037301, investida no cargo de Pedagoga e Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 4 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 10066/2022. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.597/2022)

 

Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal ADRIANA DE PAULA NASCIMENTO, Matrícula nº 101887, investida no cargo de Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 4 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 10066/2022. (Represtinado pelo Decreto-P nº 9.599/2022)

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 28 de março de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.