O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do processo administrativo sob Protocolo nº 92914/2022 e com respaldo no
Art. 83, inciso V, da Lei nº 867 de 23 de
março de 2005; decreta:
Art. 1º Fica concedido à Servidora
Pública Municipal Giseli da Silva Lucas, Matrícula nº 10748701, investida no
cargo de provimento efetivo de Professor MAPP e Matrícula nº 10467801,
investida no cargo de Professor MAPB, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
Afastamento Especial com Ônus, até o término de duração do curso, mediante
comprovação, para Realização de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática,
no Instituto Federal do Espírito Santo, nos termos do Processo Administrativo
nº 92914/2022.
Parágrafo único. A licença poderá ser
interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 07 de abril de
2022.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
(REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-P Nº 9.615/2022)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 92914/2022 e com respaldo no Art. 83, inciso V, da Lei nº 867 de 23 de março de 2005, decreta:
Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal GISELI DA SILVA LUCAS, Matrícula nº 10748701, investida no cargo de provimento efetivo de Professor MAPP e Matrícula nº 10467801, investida no cargo de Professor MAPB, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Afastamento Especial com Ônus, até o término de duração do curso, mediante comprovação, para Realização de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática, no Instituto Federal do Espírito Santo, nos termos do Processo Administrativo nº 92914/2022.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 07 de abril de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.