tornado sem efeito pelo Decreto-p nº 9.621/2022

 

DECRETO-P Nº 9.615, DE 08 DE ABRIL DE 2022

 

RETIFICA ATO ADMINISTRATIVO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Retificar o Decreto-P nº 9.612, de 07 de abril de 2022, passando a viger com a seguinte redação:

 

DECRETO-P Nº 9.612, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

CONCEDE AFASTAMENTO ESPECIAL COM ÔNUS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 92914/2022 e com respaldo no Art. 83, inciso V, da Lei nº 867 de 23 de março de 2005, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal GISELI DA SILVA LUCAS, Matrícula nº 10748701, investida no cargo de provimento efetivo de Professor MAPP e Matrícula nº 10467801, investida no cargo de Professor MAPB, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Afastamento Especial com Ônus, até o término de duração do curso, mediante comprovação, para Realização de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática, no Instituto Federal do Espírito Santo, nos termos do Processo Administrativo nº 92914/2022.

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 07 de abril de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 08 de abril de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.