DECRETO-P Nº 9.617, DE 08 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Conceder, nos termos das legislações vigentes no município, em especial a Lei nº 982/2006, gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre os vencimentos de origem do servidor, MARCELO RODRIGUES MENEGUITE, ocupante do cargo de PROF PEB C – L PORTUGUESA PCS, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 08 de abril de 2022

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.