O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 36152/2017 e apensos, PAD 014/2019, e ainda, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, resolve:
Art. 1º Adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, disponíveis no processo administrativo nº 36152/2017 e apensos, a fim de encerrar o PAD instaurado através da portaria nº 239/2019, em face do servidor público municipal Roberto da Silva Santiago Júnior, matrícula 103862-01, Agente de Combate à Endemias, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, tendo decidido aplicar a penalidade de demissão, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 208, da Lei Municipal nº 053, de 09 de outubro de 1997, por ter praticado as irregularidades capituladas no inciso l, do Art. 197, inciso l e XV do Art. 198 e incisos II e III do Art. 211, do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 11 de abril de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.