DECRETO-P Nº 9.630, DE 29 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO INTERINA DE CORREGEDOR POR MOTIVO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO CORREGEDOR DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no § único do artigo 228 da Lei Municipal nº 2.035 de 28 de dezembro de 2018, e, nos termos do processo administrativo nº 17135/2022, resolve:

 

Art. 1º Delegar ao Sr. RAFAEL ALVES DE SOUZA, matrícula nº 10764801, Coordenador do Núcleo de Processos Administrativos Disciplinares da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a função interina de Corregedor da Guarda Civil Municipal por motivo de afastamento temporário do corregedor para participação em Curso de Formação para Guarda Municipal ministrado pela Academia de Polícia Civil – Acedepol do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º será pelo período de 02 de maio de 2022 ao término do Curso de Formação supracitado.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 29 de abril de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.