DECRETO-P Nº 9.631, DE 02 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 053, de 09/10/1997, e ainda nos termos do processo administrativo Nº 92354/2021, resolve:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal MARCOS AURÉLIO PEDROSA, Matrícula 3022, investido no cargo de provimento efetivo de Guarda Patrimonial Interno, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação.
Paragrafo Único. O servidor terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste ato, para entrar em gozo das férias, conforme disposto no art. 113 da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 02 de maio de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.