DECRETO-N Nº 963, DE 01 DE MARÇO DE 2011.

 

REGULAMENTA A GUARDA MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

 

 CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei 1.354/2010,

 

DECRETA:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Guarda Municipal de Marataízes reger-se-á pelo presente Decreto, que visa dotá-la de instrumentos legais necessários ao desempenho de suas atribuições, por meio de controle da atividade funcional de seus integrantes.

 

Art. 2º A Guarda Municipal de Marataízes é uma corporação uniformizada, desarmada, de caráter civil, regida pelos princípios basilar de hierarquia e disciplina, organizada no linear da Lei nº 1.354, sendo subordinada a Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial.

 

Art. 3º A Guarda Municipal de Marataízes tem como finalidade precípua proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e apoiar a administração no exercício de seu poder de polícia administrativa, respeitada a legislação, a competência Federal e Estadual, atuando em conformidade com o disposto no art. 1º da Lei 1.354/2010.

 

Art. 4º A quantidade de servidores da Guarda Municipal de Marataízes será fixada no respectivo Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Marataízes, consoante à disponibilidade financeira do Município.

 

Art. 5º São superiores hierárquicos da Guarda Municipal, mesmo se não pertencentes a nenhuma classe de carreira:

 

I - Prefeito Municipal;

 

II - Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial;

 

III - Chefe Corregedor;

 

IV - Coordenador Ouvidor;

 

V - Assessoria Técnica Operacional.

 

TITULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

CAPÍTULO I

Da Estrutura Interna da Guarda Municipal

 

Art. 6º A Guarda Municipal de Marataízes obedecerá à seguinte organização:

 

I - Gabinete do Comando Geral, que é o Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial;

 

II - Chefe Corregedor

 

III - Coordenador Ouvidor;

 

IV - Assessoria Técnica Operacional;

 

V - Supervisores, Líderes e Monitores a ser exercida por funcionários de origem do próprio corpo da Guarda Municipal, mediante funções gratificadas, respectivamente, em nível de Assessoria, Direção e Chefia concomitantemente indicados pelo Secretário de Defesa Social e Segurança Patrimonial e aceitos e homologados pelo Chefe do Executivo.

 

TITULO III

DA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

 

CAPÍTULO I

Da Organização da Guarda Municipal

 

Seção I

Das disposições Gerais

 

Art. 7º O ingresso na carreira da Guarda Municipal de Marataízes é acessível a todos os brasileiros, de ambos os sexos, observados os requisitos estabelecidos em Lei.

 

Art. 8º As funções administrativas, bem como as de natureza diversas ou de carreira de Guarda Municipal de Marataízes serão exercidas por servidores públicos municipais de provimento efetivo, admitido nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º A Guarda Municipal de Marataízes obedecerá ao regime jurídico Estatutário, submetendo - se, especificamente, às normas previstas no presente Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marataízes – Lei 053/1997 e demais diplomas legais aplicáveis. 

 

Seção II

Dos Membros da Corporação

 

Art. 10 O quadro funcional da Guarda Municipal de Marataízes compreende cargos de provimento efetivo, em comissão e funções gratificadas. 

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas a que se refere o "caput" deste artigo são os seguintes:

 

I - Cargos em Comissão de Livre Provimento e Funções Gratificadas:

 

a) Secretário Municipal de Defesa Social e Defesa Patrimonial, acumulado com o de Comandante Geral da Guarda Municipal;

 

II - Funções gratificadas:

 

a) Chefia da Corregedoria;

b) Coordenador Ouvidor;

c) Assessoria Técnica Operacional;

d) Supervisores;

e) Líderes;

f) Monitores.

 

Art. 11 O provimento de cargo de Guarda Municipal de Marataízes dar-se-á, imediatamente, por transformação de cargos de Vigias em Guardas Municipais, com a respectiva aptidão em curso correspondente ao fim a que se destina, e, os futuros cargos a serem preenchidos, mediante concurso público.

 

CAPÍTULO II

Das Competências e Atribuições

 

Seção I

Do Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial

 

Art. 12 Compete ao Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial  dirigir a corporação, na sua parte técnica, administrativa, de apóio operacional, assistencial e disciplinar, e em especial, nos seguintes aspectos:

 

I - Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar todo o serviço sob a responsabilidade da corporação;

 

II - Apresentar propostas referentes à legislação, efetivo, orçamento, formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;

 

III - Orientar a distribuição dos recursos humanos e matérias, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;

 

IV - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Guarda Municipal de Marataízes;

 

V - Receber toda a documentação destinada a Guarda Municipal de Marataízes, decidindo as de sua competência e opinando nas que dependam de decisões superiores;

 

VI - Propor a aplicação de penalidades ou aplica-las em casos de transgressões disciplinares, assegurando ao infrator prévia oportunidade de ampla defesa;

 

VII - Procurar com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo, bem como a defesa dos direitos humanos;

 

VIII - Estabelecer as normas gerais de ação da Corporação, respeitando o princípio da legalidade;

 

IX - Promover a atualização dos manuais de instrução;

 

X - Ministrar e promover instrução profissional dos aspirantes a carreira de Guarda Municipal de Marataízes, aprovados em concurso, mediante um programa de treinamento profissional compatível, assegurando-lhes formação humanista com conhecimentos gerais de direitos humanos e jurídicos, bem como reciclagem periódica ao efetivo da Corporação;

 

XI - Atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;

 

XII - Imprimir a todos os seus atos, a máxima correção, pontualidade e justiça;

 

XIII - Promover e presidir reuniões periódicas com o pessoal diretamente subordinado;

 

XIV - Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento a população, respeitando as limitações e atribuições da Corporação.

 

XV - Planejar, organizar e coordenar as atividades de ensino e instrução;

 

XVI - Apresentar propostas de plano de ensino para os cursos de formação, ingresso e ascensão e reciclagem dos Guardas Municipais;

 

XVII - Elaborar calendário e programação dos cursos;

 

XVIII - O planejamento em geral, visando à organização em todos os seus pormenores, as necessidades de pessoal e material e ao emprego da Corporação para cumprimento de suas missões;

 

XVIV - O acionamento por meio de diretrizes e ordens as seções de administração, operacional e de instrução;

 

XX - A coordenação, o controle e a fiscalização de todos os setores.

 

XXI - Coordenar as atividades de grupamentos;

 

XXII - Intermediar perante órgãos municipais formas de assistência nos âmbitos jurídico, social, psicológico, médico, humanismo e na área de relações públicas aos integrantes da corporação, enquanto membros, na defesa e preservação dos seus interesses e em benefícios da coletividade;

 

XXIII - Prestar contas ao Gabinete do Prefeito de suas atribuições.

 

Seção II

Da Chefia da Corregedoria

 

Art. 13 Compete ao Chefe Corregedor da Guarda Municipal de Marataízes:

 

I - Coordenar as seções de defesa e respectivo departamento;

 

II - Assessorar na organização de horário e escalas de serviços gerais e ordinários e extraordinários junto ao Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial;

 

III - Levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam da decisão superior;

 

IV - Dar conhecimento ao Comandante de todas as ocorrências e fatos que haja providenciado por iniciativa própria;

 

V - Promover reuniões periódicas com os Supervisores, Líderes e Monitores;

 

VI - Ser intermediário da expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais, cuja execução cumpre-lhe fiscalizar.

 

VII - Sugerir ao Secretário da Defesa Social e Segurança Patrimonial mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e demais benefícios, para o bom desempenho da Corporação;

 

VIII - Cumprir e fazer as normas gerais de ação, ordens, instruções e demais procedimentos em vigor;

 

IX - Representar o Secretário da Defesa Social e Segurança Patrimonial, quando designado;

 

X - Acompanhar pessoalmente ocorrências de ordem policial, judiciária ou administrativa que envolver componentes da Guarda Municipal;

 

XI - Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente na ausência ou impedimento ocasional da autoridade máxima da Guarda Municipal, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;

 

XII - Auscultar os servidores da Guarda Municipal o e o público em geral;

 

XIII - Propor diretrizes para o estabelecimento de padrões de procedimentos operacionais;

 

XIV - Elaborar ordens operacionais;

 

XV - Estabelecer normas gerais de atendimento do setor de operações;

 

XVI - Elaborar a estatística operacional do serviço da Guarda Municipal;

 

XVII - Estar presente nos eventos de vulto e nas ocorrências de maior complexidade;

 

XVIII - Zelar pela disciplina e qualidade no desempenho da atividade-afim da Guarda Municipal de Marataízes.

 

Seção III

Do Coordenador Ouvidor

 

Art. 15 O Coordenador Ouvidor da Guarda Municipal de Marataízes será um Órgão permanente e Autônomo na sua estrutura organizacional e terá como prerrogativa primordial a fiscalização do bom exercício das atividades desenvolvidas pela Guarda Municipal, competindo-lhe, especificadamente:

 

I - Tomar sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Guarda Municipal de Marataízes;

 

II - Acolher qualquer cidadão e receber denúncias, representações e reclamações a respeito da corporação ou de qualquer um guarda em particular, garantindo seu completo anonimato;

 

III - Investigar denuncia sobre: Abusos de autoridade; Práticas arbitrárias, ilegais e de improbidade (imoralidades); Mau atendimento ao Munícipe; Descaso ou omissão.

 

Art. 16 Todas as denúncias recebidas pelo Coordenador Ouvidor serão encaminhadas à Chefia da Corregedoria da Guarda Municipal para que sejam apuradas e posteriormente, caso seja necessário, impetre-se processo administrativo disciplinar na forma da Lei 053/1997.

 

Art. 17 Todas as denúncia e reclamações recebidas serão publicadas mensalmente em Diário Oficial do Município para conhecimento de todos e, caberá ao mesmo solicitar informações às demais secretarias caso necessário.

 

Seção IV

Do Assessor Técnico Operacional

 

Art. 18 Cabe ao Assessor Técnico Operacional coordenar e supervisionar os serviços prestados pelos órgãos da administração municipal e autarquia, com a cooperação da comunidade, e de outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, tendo como atribuições:

 

I - Instruir a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades;

 

II - Realizar a desocupação do pessoal e material das áreas atingidas;

 

III - Proporcionar assistência aos flagelados;

 

IV - Adotar procedimentos e praticar os atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidade;

 

V - Assegurar o funcionamento dos principais serviços de utilidade pública;

 

VI - Criar condições para recuperação de moradias;

 

VII - Estudar e executar medidas preventivas;

 

Seção VI

Da competência dos Supervisores, Líderes e dos Monitores da Guarda Municipal de Marataízes:

 

Art. 19 Compete aos Supervisores, Líderes e Monitores da Guarda Municipal de Marataízes:

 

a) Coordenar as atividades referentes à administração de pessoal, material e serviços gerais da sua seção;

b) Controlar o efetivo da Guarda Municipal de Marataízes, mantendo atualizados os prontuários individuais;

c) Elaborar as escalas de serviço em conformidade com as instruções do Comando Geral ou do Subcomandante;

d) Organizar fichários, mapas, relações e outros documentos referentes ao efetivo;

e) Organizar e manter em dia a relação nominal do efetivo da Guarda Municipal, com respectivas residências e telefones para efeito de eventuais chamadas;

f) Estar em condições de informar ao Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial sobre o estado moral e disciplinar dos integrantes da Guarda Municipal de Marataízes em serviço na seção;

g) Controlar a apresentação dos Guardas Municipais quando solicitados a comparecer perante autoridades requisitantes;

h) Receber, protocolar e encaminhar a documentação que der entrada na Guarda Municipal;

i) Manter em ordem e em dia o arquivo de documentação sob sua responsabilidade;

j) Executar todas as atividades de administração de pessoal da Guarda Municipal;

l) Executar as atividades de relações públicas.

m) Proceder ao controle de material de Almoxarifado referente à sua seção:

n) Receber, armazenar, distribuir e controlar todo o material da Guarda Patrimonial de Marataízes;

o) Fiscalizar e adotar providenciar com relação à manutenção dos materiais distribuídos;

p) Manter em dia a documentação relativa ao patrimônio;

q) Controlar a frota de veículos a disposição da seção, suas providências de manutenção e reparos que se fizerem necessários;

r) Distribuir os uniformes e equipamentos individuais aos integrantes da Guarda Municipal de Marataízes, conforme planejamento e normas em vigor;

s) Efetuar a previsão dos materiais necessários para o serviço da Guarda Municipal;

t) Acompanhar os processos relativos à solicitação de materiais a serem utilizados pela Guarda Municipal de Marataízes;

 

Subseção I

Atividades a Serem Desempenhadas Sob o Prisma da Hierarquia e Motivação no Corpo dos Integrantes que Compõem a Guarda Municipal de Marataízes: Supervisores, Lideres e Monitores.

 

Art. 20 Fica estabelecido hierarquicamente no computo geral, que a Guarda Municipal para o bom desempenho aplicável, dentro das atividades atribuídas à mesma deslumbra através da motivação de per si a cada perfil, emergindo daí a auto aplicabilidade no destaque formatado dentro do próprio grupo com ações individuais para se tornar um Supervisor, Líder e Monitor.   

 

§ 1º Todos os Guardas Municipais poderão candidatar-se através de concurso interno através de títulos e mérito, objetivando desenvolver as competências de integração, motivação de equipes disciplina além de estarem auxiliando os trabalhos do comando da Guarda com as equipes e/ou serviços.

 

§ 2º As funções de supervisão, liderança e monitor serão providas a cada 12 (doze) meses, podendo o desempenho do servidor reescreve-se desde que mantidas as condições exigidas para desempenho de cada atividade.

 

§ 3º As atividades no exercício das funções tipificada no parágrafo 1º serão consideradas como funções de confiança, merecendo o recebimento de gratificação no desempenho da atividade de Coordenação, Assessoria e de chefia, respectivamente, a ser estabelecida em procedimentos criteriosos e específico, a título de inicialmente hierarquizar e motivar, na eficácia e disciplina.  

 

Seção VII

Dos Supervisores

 

Art. 21 Os Supervisores da Guarda Municipal são servidores de carreira, de boa conduta e idoneidade moral, que deverão atender no mínimo as seguintes exigências:

 

a) Idade Superior a vinte e cinco anos:

b) Possuir atributos morais e idoneidade que o qualifiquem para o desempenho das funções;

c) Ser Guarda Municipal, há pelo menos 02 (dois) anos, também com o prazo idêntico para carência; 

d) Ter passado pelas funções de Líder e Monitor, também cumprido no prazo de carência, ou seja, dois anos;

e) Não ser reincidente em infrações disciplinares, bem como cometer, no decorrer do exercício da função qualquer infrações disciplinares;

f) Ter participado nos últimos 12 (doze) meses, de simpósio, curso, seminário, de áreas no interesse da segurança pública;

g) Ter terceiro grau completo ou em curso, porém fica estipulado o cumprimento do prazo de carência de dois anos;

g) Ter ensino Médio Completo, porém fica estipulado o cumprimento do prazo de carência de dois anos; (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.177/2012)

h) Fica estabelecido que a cada grupo de vinte Guardas Municipais terá obrigatoriamente um Supervisor.

 

Art. 22 O Guarda Municipal Supervisor terá as seguintes atribuições:

 

I - Auxiliar aos trabalhos do Comandante da Guarda Municipal, supervisionando de forma global o que for colhido documentalmente ou não, pelos lideres e monitores, emitindo relatório a respeito;

 

II - Observar rotineiramente, emitindo através de proposta ou sugestão, mudanças naquilo que tiver que ser adequado as novas incursões no sistema do processo administrativo em pauta;

 

III - Proceder ao controle das escalas de serviços, efetuando remanejamentos e substituições quando necessários.

 

Seção VIII

Dos Líderes

 

Art. 23 Os Líderes da Guarda Municipal são servidores de carreira, de boa conduta e idoneidade moral, que deverão atender, no mínimo Às seguintes exigências:

 

a) Ter idade mínima de vinte e cinco anos;

b) Possuir atributos morais e idoneidade que o qualifiquem para o desempenho das funções;

c) Ser Guarda Municipal, há pelo menos dois anos, após ter cumprido o prazo de carência de 02 anos de exercício no exercício da função;

d) Ter passado pela função de monitor pelo prazo mínimo de dois anos;

e) Não ser reincidente em infrações disciplinares bem como não cometer, no decorrer do exercício da função, qualquer infração disciplinar;

f) Ter participado, nos últimos doze meses, de simpósio, curso, seminário e outros assuntos correlatos de interesse na área de Segurança Pública;

g) Fica estabelecido que a cada grupo de quinze Guardas Municipais terá obrigatoriamente um Líder.

 

Art. 24 O Guarda Municipal Líder terá as seguintes atribuições:

 

a) Auxiliar os trabalhos do Supervisor da Guarda Municipal;

b) Encaminha ao Supervisor ou ao seu substituo imediato, devidamente informados os documentos que dependam de suas decisões.

c) Levar ao conhecimento do Supervisor, verbalmente ou por escrito, após apuradas, todas as ocorrências que não lhe seja possível resolver;

d) Dar conhecimento ao Supervisor de todas as irregularidades encontrado nos postos de serviços.

 

Seção IX

Dos Monitores

 

Art. 25 Os Monitores da Guarda Municipal são servidores de carreira de boa conduta e idoneidade moral, que deverão atender no mínimo as seguintes exigências:

 

a) Idade de vinte e um anos;

b) Possuir atributos morais e idoneidade que o qualifiquem para o desempenho da função;

c) Ser Guarda Municipal, há pelo menos dois anos, após ter cumprido o prazo de carência de 02 anos de exercício no exercício da função;

d) Não ser reincidente em infrações disciplinares bem como não cometer, no decorrer do exercício da função, qualquer infração disciplinar;

e) Ter cursado, no mínimo, o ensino fundamental, porém fica estipulado o cumprimento do prazo de carência de um ano;

f) Ter participado, nos últimos doze meses, de simpósio, curso, seminário e outros assuntos correlatos de interesse na área de Segurança Pública;

g) Fica estabelecido que a cada grupo de dez Guardas Municipais terá obrigatoriamente um Monitor.

 

Art. 26 O Guarda Municipal Monitor terá as seguintes atribuições:

 

a) Auxiliar os trabalhos do Guarda Municipal Líder;

b) Chefiar o grupamento de Guardas em rondas fixas ou móveis;

c) Realizar periódicas rondas no desempenho de suas funções;

d) Levar ao conhecimento do Guarda Líder, ou na ausência deste, ao Guarda Supervisor ou eventual substituto, verbalmente ou por escrito, após apuradas, as ocorrências de vulto;

 

Seção X

Da Investidura aos cargos de Supervisor, Líder e Monitor

 

Art. 27 A investidura nas funções de Supervisor, Líder e Monitor ocorrerá mediante concurso interno de títulos e méritos com a seguinte pontuação:

 

I - Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Marataízes – 02 pontos por ano de serviços efetivos prestados sem qualquer dispensa que não seja justificada;

 

II - Ações Meritórias de caráter interno – 01 pontos;

 

III - Ações Meritórias de caráter externo – 03 pontos;

 

IV - Escolaridade:

a) - Ensino Fundamental – 01 ponto;

b) - Ensino Médio – 02 pontos;

c) - Nível Superior concluído – 03 pontos.

 

V - Certificados de cursos, simpósios, seminários referentes a área de segurança pública – 02 pontos por cada diploma ou certificado;

 

VI - Tempo de serviço efetivo na Guarda Municipal de Marataízes – 02 pontos.

 

§ 1º Havendo empate na soma dos créditos de pontuação acima para qualquer função, será usado o seguinte critério de desempate:

a) Maior tempo de serviço efetivo no desempenho do cargo de Guarda Municipal;

b) Maior nível de escolaridade;

c) Maior idade;

d) Maior número de dependentes.

 

§ 2º Após o preenchimento dos requisitos necessários para exercer a função pleiteada, o presente requerimento será encaminhado ao Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, que após analisar e emitir subjetivamente seu parecer, onde o candidato receberá a aptidão ou não, e por via de fatos sucessivamente, no que for correspondido, será contemplado em assumir a respectiva função que faz jús.

 

CAPITULO III

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 28 As despesas decorrentes do presente Decreto correrão as contas de dotações consignadas no orçamento vigente no Município para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais.

 

Art. 29 Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marataízes – ES, 01 de março de 2011

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.