DECRETO-P Nº 9.636, DE 05 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 8692/2022, decreta:
Art. 1º Fica Interrompida, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 9.496, de 10 de setembro de 2021, à servidora SUELY DE ANDRADE LIMA SILVA, investida no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e de Conservação, matrícula nº 10240301, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 8692/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 05 de maio de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.