DECRETO-P Nº 9.637, DE 09 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 42700/2017 e apensos, PAD 07/2018, e ainda, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, resolve:

 

Art. 1º Adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, disponíveis no processo administrativo nº 42700/2017 e apensos, a fim de encerrar o PAD instaurado através da portaria nº 642/2017, em face do servidor público municipal João Carlos Meale Lesqueves Júnior, matrícula 102413-01, Borracheiro, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, tendo decidido aplicar a penalidade de demissão, nos termos do Inciso III, do Art. 208, e inciso II do Art. 211, da Lei Municipal nº 053, de 09 de outubro de 1997, por ter praticado a irregularidade capitulada no Art. 212 do Estatuto do Servidor Público Municipal.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 09 de maio de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.