DECRETO-P Nº 9.645, DE 17 DE MAIO DE 202
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Conceder, nos termos das legislações vigentes no município, em especial a Lei nº 982/2006, gratificação de 60% (sessenta por cento) sobre os vencimentos de origem da servidora Silvandira Moreira da Penha, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 17 de maio de 2022
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.