DECRETO-P Nº 9.658, DE 01 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4810/2013, PAD 016/2013, e ainda, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, resolve:
Art. 1º Adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, disponíveis no processo administrativo nº 4810/2013, a fim de encerrar o PAD instaurado através da portaria nº 097/2013, em face da servidora pública municipal DAISY MARGARETH MELO, matrícula 103606, Agente Comunitário de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, tendo decidido aplicar a penalidade de demissão, nos termos do Inciso III, do Art. 208, e inciso II do Art. 211, da Lei Municipal nº 053, de 09 de outubro de 1997, por ter praticado as irregularidades capituladas no inciso 1º, do Art. 197, e Art. 212, da mesma Lei, bem como a devolução dos valores recebidos indevidamente, conforme preconiza o Art. 70, § 3º, do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 01 de junho de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.