DECRETO-P Nº 9.675, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Conceder, nos termos das legislações vigentes no município, em especial a Lei na 982/2006, gratificação de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos de origem dos servidores abaixo relacionados:

 

SERVIDOR

CARGO

LOTAÇÃO

CRISTÓVÃO BAHIENSE DOS SANTOS

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

SEDESSP

JAIR VARIAL MARTINS

MOTORISTA

SEDESSP

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 09 de junho de 2022

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.