DECRETO-P Nº 9.678, DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÕES “PRO BONO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes e,

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 59091/2021, resolve:

 

Art. 1º Em conformidade com o art. 8º, § 1º e § 2º, da Lei Nº 2.035 de 28 de dezembro de 2018, designar os servidores investidos do quadro da Guarda Civil Municipal, desta municipalidade, para exercer as funções conforme relacionados abaixo.

 

 

GUARDAS MUNICIPAIS

MATRÍCULA

FUNÇÃO

01

WALLACE RAMOS CARNEIRO

10765901

INSPETOR

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 13 de junho de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.