O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica, o Sr. Secretário Municipal de Finanças, designado a exercer cumulativamente o cargo de Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, responsabilizando-se pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e operacional da pasta.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES 20 de junho de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.