DECRETO-P Nº 9.711, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 25419/2022, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal Daiame Benevides Tanure Sad, Matrícula nº 10745001, investida no cargo de Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 01 ano, a partir de 21 de julho de 2022, nos termos do processo administrativo nº 25419/2022.

 

Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal Daiane Benevides Tanure Sad, Matrícula nº 10745001, investida no cargo de Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 01 ano, a partir de 21 de julho de 2022, nos termos do processo administrativo nº 25419/2022. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.713/2022)

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 11 de julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.