DECRETO-P Nº 9.714, DE 12 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Capítulo III, art. 19, inciso I, e arts. 20 ao 27, parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, e ainda,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 19684/2022, analisado e aferido pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, nomeada pelo Decreto - N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica homologada a progressão por merecimento a que fazem jus os servidores de provimento efetivo, relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do Capítulo III, art. 19, inciso I, e arts. 20 ao 27, parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, bem como na análise da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, nomeada pelo Decreto - N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021.

 

Art. 2º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, proceder ao enquadramento dos servidores de que trata o artigo anterior, com as mudanças das referências salariais, garantida a sua retroatividade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 12 de julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.