DECRETO-P Nº 9.722, DE 18 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES NO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e atendendo o que dispõe o artigo 85 da Lei nº 867/2005, e ainda nos termos do processo administrativo nº 30502/2022; resolve:

 

Art. 1º Designar para a Função Gratificada de Coordenador Escolar, no exercício de 2022, a servidora Gislene Araújo Estançane Acruche, investida no cargo de provimento efetivo de Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Art. 85, 87, inciso V, Parágrafo Único do Art. 90 e anexo 1, da Lei em epígrafe.

 

Art. 2º Pelo exercício da função de Coordenador Escolar – FG-CE1, ao servidor de que trata o Art. 1º fica concedida Gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do cargo de provimento efetivo no qual está investido, conforme estabelecido no Anexo I do Estatuto do Magistério, de acordo com o que dispõe os artigos 85 caput, e 88, do mesmo Estatuto.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 18 de julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.