DECRETO-P Nº 9.736, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

 

RETIFICA DECRETO-P Nº 9.708, DE 06 DE JULHO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Retificar o Decreto-P nº 9.708, de 06 de julho de 2022, passando a viger com a seguinte redação:

 

DECRETO-P Nº 9.708, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

CONCEDE LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 19659/2022, e com respaldo na Lei Orgânica nº 01, de 11 de outubro de 2002, e ainda,

 

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 25 e 26, da Lei Municipal supracitada, segundo os quais:

 

Art. 25 Ao servidor público eleito para cargo de direção ou de representação sindical são assegurados todos os direitos inerentes ao cargo ou emprego a partir do registro da candidatura e até um ano após o término do mandato, ainda que nas condições de suplente, salvo se ocorrer exoneração nos termos da Lei.

 

§ 1º São assegurados os mesmos direitos, até um ano após a eleição, aos candidatos não eleitos.

 

§ 2º É facultado ao servidor público eleito para direção de sindicato ou associação de classe o afastamento de seu cargo ou emprego sem prejuízo dos vencimentos, vantagens e ascensão funcional, na forma que a lei estabelecer.

 

Art. 26 É garantida a liberação do servidor público para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, nos termos da lei.” resolve:

 

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Sidney Ribeiro Brandão, matrícula nº 10172801, investido no cargo de Motorista de Veículo Pesado, licença para o desempenho de mandato classista, nos termos do processo administrativo nº 19659/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 06 de julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 04 de agosto de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.