DECRETO-P Nº 9.775, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

PRORROGA, POR IGUAL PERÍODO, A DESIGNAÇÃO CONTIDA NO DECRETO – P Nº 9.126, DE 13 DE JULHO DE 2020, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 2.035/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.035 de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Criação do Estatuto, Regulamento Disciplinar, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Marataízes,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 36849/2022, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar, por igual período, a designação do servidor VALTEMIR BARBOSA DA SILVA, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 105741-01, para exercer a função “pro bono” de Ouvidor da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Marataízes, nos termos dos artigos 218, 239 e 242 da Lei Municipal nº 2.035 de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Nos casos legais de afastamentos, impedimentos e suspeições, tais como: férias, licença médica ou qualquer outro tipo de ausência transitória do Ouvidor, o Coordenador Administrativo da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Marataízes o representará, excepcionalmente, em todos os atos necessários.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 31 de agosto de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.