DECRETO-P Nº 9.779, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, e ainda nos termos do processo administrativo Nº 13797/2022, resolve:

 

Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal, Sebastiana Gilcelda Acosta Cruz, Matrícula 10318401, investida no cargo de provimento Cozinheira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação.

 

Parágrafo Único. O servidor terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste ato, para entrar em gozo das férias, conforme disposto no art. 113 da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1997.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 02 de setembro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.