O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos processos administrativos sob Protocolo nºs 31162, 43581 e 41915/2022, e com respaldo no Art. 83, inciso V, da Lei nº 867 de 23 de março de 2005; decreta:
Art. 1º Fica concedido à Seridora Pública Municipal Graziele Malta da Silva, Matrícula nº 107453, investida no cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Afastamento Especial com Ônus, até o término de duração do curso, mediante comprovação, para Realização de Mestrado Profissional em Ciências da Educação, na Universidad Columbia del Paraguay, sediada na cidade de Assunção, na República do Paraguai, nos termos dos Processos Administrativos nºs 31162, 43581 e 41915/2022.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.