DECRETO-P Nº 9.865, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 46178/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica Interrompida, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 9.686, de 20 de junho de 2022, à servidora Roberta Kelli Poncio Bonandi, Matrícula nº 11125801, investida no cargo de Professor MAPB, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 46178/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 26 de outubro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.