O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 55604/2022, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDO, o afastamento especial com ônus, concedido por meio do Decreto - P Nº 9.641, de 11 de maio de 2022, à servidora Bethânia Cypriano da Silva, Matrícula nº 10755001, investida no cargo de Professor MAPB-S, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 55604/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 07 de dezembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.