DECRETO-P Nº 9.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, A PEDIDO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 56087/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 8.897, de 23 de agosto de 2019, à servidora ISABELLE ARAÚJO SILVA, Matrícula nº 10748901, investida no cargo de Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 56087/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 21 de dezembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.