O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Conceder, nos termos das legislações vigentes no município, em especial a Lei nº 982/2006, gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre os vencimentos de origem do servidor Ruirey Almeida da Silva, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 30 de dezembro de 2022
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.