DECRETO-P Nº 9.905, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Conceder, nos termos das legislações vigentes no município, em especial a Lei nº 982/2006, gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre os vencimentos de origem do servidor Ruirey Almeida da Silva, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 30 de dezembro de 2022

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.