O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 2645/2023, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 8.768, de 11 de março de 2019, à servidora Kelly Silva da Rocha Figueiredo, Matrícula nº 108048, investida no cargo de Monitor Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 2645/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de janeiro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.