DECRETO-P Nº 9.917, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 191/2023, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal Renata Ferreira da Silva Souza, Matrícula nº 104271-01, investida no cargo de Agente de Atendimento Público, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença sem vencimentos, pelo período de 04 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 191/2023.

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 27 de janeiro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.