O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 562/2023, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 8.773, de 22 de março de 2019, à servidora Beatriz Gomes Porto Vieira, Matrícula nº 102003, investida no cargo de Professor MAPP, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 562/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de fevereiro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.