O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e atendendo o que dispõe o artigo 85 da Lei nº 867/2005, e ainda nos termos do processo administrativo nº 9022/2023; resolve:
Art. 1º Designar para a Função Gratificada de Coordenador Escolar, no exercício de 2023, os Profissionais do Magistério relacionados no anexo único deste decreto, investidos no cargo de provimento efetivo de Professor, lotados na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Art. 85, 86 e 87, inciso V e Art. 90, parágrafo único, da Lei em epígrafe.
Art. 2º Pelo exercício da função de Coordenador Escolar – FG-CE1, aos servidores de que trata o Art. 1º fica concedida Gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do cargo de provimento efetivo no qual está investido, conforme estabelecido no Anexo I do Estatuto do Magistério, de acordo com o que dispõe os artigos 85 caput, e 88, do mesmo Estatuto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 28 de fevereiro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
DECRETO-P Nº 9.944, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
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ESCOLA |
TURNO |
COORDENADOR |
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CMEI “AYD MIGUEL SAD” |
VESPERTINO |
Priscila Machado Gomes Dall'Ara |
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CMEI “ADEMAR PAES BATISTA" |
VESPERTINO |
Bruna de Oliveira Lino Santos |