DECRETO-P Nº 9.944, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e atendendo o que dispõe o artigo 85 da Lei nº 867/2005, e ainda nos termos do processo administrativo nº 9022/2023; resolve:

 

Art. 1º Designar para a Função Gratificada de Coordenador Escolar, no exercício de 2023, os Profissionais do Magistério relacionados no anexo único deste decreto, investidos no cargo de provimento efetivo de Professor, lotados na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Art. 85, 86 e 87, inciso V e Art. 90, parágrafo único, da Lei em epígrafe.

 

Art. 2º Pelo exercício da função de Coordenador Escolar – FG-CE1, aos servidores de que trata o Art. 1º fica concedida Gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do cargo de provimento efetivo no qual está investido, conforme estabelecido no Anexo I do Estatuto do Magistério, de acordo com o que dispõe os artigos 85 caput, e 88, do mesmo Estatuto.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 28 de fevereiro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 


ANEXO ÚNICO

DECRETO-P Nº 9.944, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

ESCOLA

TURNO

COORDENADOR

CMEI “AYD MIGUEL SAD”

VESPERTINO

Priscila Machado Gomes Dall'Ara

 

 

 

CMEI “ADEMAR PAES BATISTA"

VESPERTINO

Bruna de Oliveira Lino Santos