DECRETO-P Nº 9.975, DE 05 DE ABRIL DE 2023

 

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO os Processos Administrativos nºs 34081/2019, 22577/2019, 30622/2020, 56104/2021 e 16683/2022, PAD 002/2021, e ainda, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, resolve:

 

Art. 1º Adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, disponíveis nos processos administrativos nºs 34081/2019, 22577/2019, 30622/2020, 56104/2021 e 16683/2022, a fim de encerrar o PAD instaurado através da portaria nº 035/2021, em face do servidor público municipal Álvaro Costa Paulo, matrícula 103555-01, Agente de Endemias, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, tendo decidido aplicar a penalidade de demissão, nos termos do Art. 208, da Lei Municipal nº 053, de 09 de outubro de 1997, por ter praticado a irregularidade capitulada no Art. 211, inciso II c/c Art. 212, da Lei supracitada.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 05 de abril de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.