O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os Processos Administrativos nºs 34081/2019, 22577/2019, 30622/2020, 56104/2021 e 16683/2022, PAD 002/2021, e ainda, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, resolve:
Art. 1º Adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, disponíveis nos processos administrativos nºs 34081/2019, 22577/2019, 30622/2020, 56104/2021 e 16683/2022, a fim de encerrar o PAD instaurado através da portaria nº 035/2021, em face do servidor público municipal Álvaro Costa Paulo, matrícula 103555-01, Agente de Endemias, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, tendo decidido aplicar a penalidade de demissão, nos termos do Art. 208, da Lei Municipal nº 053, de 09 de outubro de 1997, por ter praticado a irregularidade capitulada no Art. 211, inciso II c/c Art. 212, da Lei supracitada.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 05 de abril de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.