O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 14244/2023, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 9.490, de 01 de setembro de 2021, ao servidor Pablo Alves da Silva, Matrícula nº 10808601, investido no cargo de Oficial Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, nos termos do processo administrativo nº 14244/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de abril de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.