O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 053, de 09 de
outubro de 1997, e ainda nos termos do processo administrativo nº 32693/2023.
Resolve:
Art. 1º Conceder à Servidora Pública
Municipal, GÉSSICA SOUZA DA SILVA PIRES, Matrícula 1048901, investida no cargo
de provimento efetivo de Agente de Atendimento Público, lotada na Secretaria
Municipal de Administração, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses,
sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação.
Parágrafo Único. O servidor terá o
prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste ato, para entrar em
gozo das férias, conforme disposto no art. 113
da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de agosto de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, e ainda nos termos do processo administrativo nº 32693/2023. Resolve:
Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal, GÉSSICA SOUZA DA SILVA PIRES, Matrícula 1048901, investida no cargo de provimento efetivo de Agente de Atendimento Público, lotada na Secretaria Municipal de Administração, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação.
Parágrafo Único. O servidor terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste ato, para entrar em gozo das férias, conforme disposto no art. 113 da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de agosto de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.