DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DE ATOS DE DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA PARTICIPAREM DE
COMISSÃO PERMANENTE – JETONS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO
a necessidade de contenção de despesas e otimização dos recursos públicos,
decreta:
Art. 1º Ficam revogados todos os atos que designaram agentes públicos para participarem de grupos específicos de trabalho nos termos da Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2° Em caráter excepcional, o pagamento de jetons poderá ser autorizado exclusivamente pelo Prefeito Municipal, mediante justificativa fundamentada pelo órgão responsável, demonstrando a essencialidade da atividade para o interesse público e o amparo legal para a concessão.
Art. 3° O setor responsável deverá adotar as providências necessárias para a adequação dos normativos internos e dos sistemas administrativos e financeiros ao disposto neste decreto.
Art. 4° Este decreto entra vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2025.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de Janeiro de 2025.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.