DECRETO-E Nº 869, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE ATOS DE DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA PARTICIPAREM DE COMISSÃO PERMANENTE – JETONS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas e otimização dos recursos públicos, decreta:

 

Art. 1º Ficam revogados todos os atos que designaram agentes públicos para participarem de grupos específicos de trabalho nos termos da Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de 2019.

 

Art. 2° Em caráter excepcional, o pagamento de jetons poderá ser autorizado exclusivamente pelo Prefeito Municipal, mediante justificativa fundamentada pelo órgão responsável, demonstrando a essencialidade da atividade para o interesse público e o amparo legal para a concessão.

 

Art. 3° O setor responsável deverá adotar as providências necessárias para a adequação dos normativos internos e dos sistemas administrativos e financeiros ao disposto neste decreto.

 

Art. 4° Este decreto entra vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2025.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de Janeiro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.