O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Decreta:
Art. 1º Ficam
prorrogados, por 12 (doze) meses, os contratos em regime de designação
temporária (DT), celebrados nos termos dos editais 009 e 10 de 2022, dos
servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 2º, XII da Lei 1.999 de 13 de março de
2018.
Art. 1º Ficam
prorrogados, até 31 de dezembro de 2025, os contratos em regime de designação
temporária (DT), celebrados nos termos dos editais 009 e 10 de 2022, dos
servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 2º, XII da Lei 1.999 de 13 de março de
2018. (Redação dada
pelo Decreto-E nº 877/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Marataízes/ES, 14 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.