DECRETO-E
Nº 884, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD I, para apurar
irregularidades no serviço público municipal, no âmbito do Poder Executivo,
fundamentada na Lei Complementar nº 2.383, de
28 junho de 2024.
Art. 2º Ficam nomeados como
membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar I:
I - Petruska Veiga Soares, matrícula
28301;
II - Carlos Henrique Marin, matrícula 10818501;
III - Sandy Martins Viana Pedra, matrícula 10806601.
Parágrafo Único. Fica designada
Presidente da Comissão a servidora Petruska Veiga
Soares, qualificada no inciso I.
Art. 3º A Comissão ora
constituída atuará em todos os processos que venham a ser instaurados a partir
desta data, bem como naqueles instaurados em data anterior,
responsabilizando-se por sua conclusão, sem prejuízo de quaisquer procedimentos
em curso.
Art. 4º A Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar – PAD I poderá, no desenvolvimento dos
trabalhos, requisitar documentos, ouvir testemunhas, realizar acareações,
utilizar-se de prova pericial, enfim tomar todas as providências necessárias,
visando a real apuração dos fatos.
Art. 5º Os membros da
Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação, nos termos da
Lei Complementar nº 2383, de 28 de junho de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 17 de
março de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.