DECRETO–E Nº 890, de 23 de Abril de 2025

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o feriado nacional de 1º de maio, consagrado como “Dia do Trabalho” que, no exercício de 2025, incide em uma quinta-feira; decreta:

 

Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo no dia 02 de maio de 2025, sexta-feira, pós feriado nacional referente ao “Dia do trabalho”, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Marataízes-ES.

 

Art. 2º Excluem-se do âmbito de abrangência deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 23 de Abril de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.