O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo no dia 23 de maio de 2025, sexta-feira, em razão da comemoração do “Dia da Colonização do Solo Espírito-santense”, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Marataízes-ES.
Art. 2º Excluem-se do âmbito de abrangência deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 19 de maio de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.