O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei 4.320/1964;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 95 da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 952/2006;
CONSIDERANDO que o adiantamento de valores se destina à realização de pequenas despesas de pronto pagamento que, dada a sua necessidade urgente, não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação, decreta:
Art. 1º O valor do adiantamento mensal para o exercício de 2025, a ser destinado ao Gabinete do Prefeito, ou a quem este determinar, sendo gerenciado pelo Secretário Municipal de Governo, será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não podendo ultrapassar o valor correspondente à dispensa de licitação por ano.
Art. 2º O valor requerido do adiantamento, conforme anexo I, será autorizado pelo Prefeito Municipal e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Finanças, de acordo com a disponibilidade financeira e a necessidade, observando o limite máximo previsto no caput do artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º As despesas abaixo são passíveis de serem realizadas por meio de adiantamento, desde que em quantidade restrita para uso ou consumo imediato e de baixo custo como:
I - artigos e utensílios em geral para copa, cozinha, limpeza, escritório, comunicação, laboratório, farmácia e gêneros alimentícios;
II - material elétrico e de conservação e manutenção de bens móveis e imóveis;
III - encadernações avulsas, impressos e papelaria, confecções de chaves e carimbos e publicações;
IV - outras despesas correlatas de pequeno valor, em quantidade restrita para uso imediato, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo titular da secretaria ou órgão equivalente;
V - as efetuadas distantes da sede do município;
X - despesa com comemoração de data cívica e festiva.
Parágrafo único: As despesas individuais não poderão exceder o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais)
Art. 4º É vedado o uso dos recursos de adiantamento para despesas que possam ser executadas pelo rito comum como:
I – concessionárias de serviço público, como água, energia elétrica e gás encanado;
II – locação de imóveis e veículos, máquinas ou equipamentos;
III – aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
IV – passagens aéreas e hospedagem;
V – materiais e serviços cujo fornecimento é suportado por contrato ou ata de registro de preços do município em vigor;
VI – gastos com aplicação em saúde e educação;
VII – gastos com pessoal e encargos;
VIII – contratação de autônomos.
Art. 5º O descumprimento desde Decreto, da Lei Municipal nº 952/2006, e demais normas aplicáveis, sujeita o Secretário Municipal de Governo às sanções legais cabíveis e à devolução do valor utilizado indevidamente, ainda que de boa fé.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Marataizes/ES, 06 de junho de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO
Solicito autorização para realização de despesas pelo regime de adiantamento para a Secretaria Municipal de_____________, conforme estabelece a Lei n° 952/2006, em nome de ______, função ____________, matrícula ______, portador do CPF nº_____________, bem como para a emissão da nota de empenho da despesa referente ao mês de ________________, no valor de R$__________, (_______), nos termos do Decreto Municipal nº _____, de ____ de ______ de 2025.
Marataizes/ES,____, de _____ de ______.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO