O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 125, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 2.384, de 28 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.080, de 21 de outubro de 2019 e o teor do processo administrativo nº 19703/2025; decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Sindicância da Guarda Civil Municipal de Marataízes, nos termos do art. 125 da Lei Complementar nº 2.384/2024, com a seguinte composição:
I – KLEEBRTE LOPES DE MIRANDA, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 10553701 – Presidente;
II – JOÃO CARLOS TAVARES CABRAL, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 10554301 –Secretário;
III – EDVAN DA SILVA EVARISTO, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 10554401 – Vogal.
Art. 2º Os membros das Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar poderão ser redistribuídos entre si, mediante decisão fundamentada da autoridade instauradora, desde que não tenham atuado previamente no mesmo processo.
Parágrafo único. A redistribuição deverá observar os casos de impedimento e suspeição previstos na legislação vigente.
Art. 3º A participação na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Marataízes será gratificada nos termos do Art. 4º da Lei Complementar nº 2.080/2019.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 10 de junho de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.