DECRETO-E Nº 898, de 10 de junho de 2025

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 125, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 2.384, de 28 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.080, de 21 de outubro de 2019 e o teor do processo administrativo nº 19703/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Sindicância da Guarda Civil Municipal de Marataízes, nos termos do art. 125 da Lei Complementar nº 2.384/2024, com a seguinte composição:

 

I – KLEEBRTE LOPES DE MIRANDA, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 10553701 – Presidente;

 

II – JOÃO CARLOS TAVARES CABRAL, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 10554301 –Secretário;

 

III – EDVAN DA SILVA EVARISTO, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 10554401 – Vogal.

 

Art. 2º Os membros das Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar poderão ser redistribuídos entre si, mediante decisão fundamentada da autoridade instauradora, desde que não tenham atuado previamente no mesmo processo.

 

Parágrafo único. A redistribuição deverá observar os casos de impedimento e suspeição previstos na legislação vigente.

 

Art. 3º A participação na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Marataízes será gratificada nos termos do Art. 4º da Lei Complementar nº 2.080/2019.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 10 de junho de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.