DECRETO-E Nº 905, de 19 de agosto de 2025

 

DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - PMSGIRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o processo administrativo 45787/2025 e,

 

CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios na execução do Plano Municipal de Saneamento e Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos - PMSGIRS, conforme Lei Municipal 1976 de 29 de dezembro de 2017 e atribuições que visem avaliação da execução das ações e projetos estabelecidos no Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e,

 

CONSIDERANDO o caráter intersetorial do Plano, particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades. Decreta:

 

Art. 1º Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Plano Municipal de Saneamento e Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos - PMSGIRS, composto pelos seguintes representantes:

 

I - Monique da Silva Lourenço - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

 

II- Karen Marvila da Silva - Secretaria Municipal de Administração

 

III- Clóvis Carlos da Silva Filho - Secretaria Municipal de Agricultura

 

IV- Izaura Amaral Silva Sartório - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

 

V - Silas Jorge Braz de Rodrigues Lima- Secretaria Municipal de Cultura

 

VI- Paula Jorden Almança- Secretaria Municipal de Educação

 

VII- Jorge Antônio Rangel- Secretaria Municipal de Esportes

 

VIII - Lídia Barboza Xavier Machado - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

IX - Marciana da Silva Scherrer Mote - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

X - Katia Alini Teixeira dos Santos Silva - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

XI - Adalzira Ferreira - Secretaria Municipal de Saúde

 

XII - Gabriela Pinto de Souza Paz - Defesa Civil

 

XIII - Marcelo Macedo Morais – Ouvidoria

 

Art. 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Plano Municipal de Saneamento e Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos - PMSGIRS, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável MONIQUE DA SILVA LOURENÇO.

 

Parágrafo único. O Comitê estabelecerá sua metodologia de trabalho.

 

Art. 3º São competências do Comitê:

 

I – Auxiliar no lançamento das informações da execução das ações e projetos estabelecidos nos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

 

II – Auxiliar no cumprimento das metas do Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

 

III - solicitar informações que possam ser necessárias ao processo de acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle social do Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 

IV – Preencher mensalmente os relatórios indicando o estágio dos programas e ações, os resultados alcançados e as dificuldades identificadas na execução do Plano, com vistas a prestar contas à sociedade acerca das demandas apresentadas pela população nos diagnósticos participativos e dos compromissos pactuados no Plano.

 

Art. 4º Os representantes nomeados no artigo 1º desta lei não serão remunerados e suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados à Administração Pública.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 19 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.