O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o processo administrativo 45787/2025 e,
CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios na execução do Plano Municipal de Saneamento e Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos - PMSGIRS, conforme Lei Municipal 1976 de 29 de dezembro de 2017 e atribuições que visem avaliação da execução das ações e projetos estabelecidos no Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e,
CONSIDERANDO o caráter intersetorial do Plano, particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades. Decreta:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Plano Municipal de Saneamento e Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos - PMSGIRS, composto pelos seguintes representantes:
I - Monique da Silva Lourenço - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
II- Karen Marvila da Silva - Secretaria Municipal de Administração
III- Clóvis Carlos da Silva Filho - Secretaria Municipal de Agricultura
IV- Izaura Amaral Silva Sartório - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
V - Silas Jorge Braz de Rodrigues Lima- Secretaria Municipal de Cultura
VI- Paula Jorden Almança- Secretaria Municipal de Educação
VII- Jorge Antônio Rangel- Secretaria Municipal de Esportes
VIII - Lídia Barboza Xavier Machado - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
IX - Marciana da Silva Scherrer Mote - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
X - Katia Alini Teixeira dos Santos Silva - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
XI - Adalzira Ferreira - Secretaria Municipal de Saúde
XII - Gabriela Pinto de Souza Paz - Defesa Civil
XIII - Marcelo Macedo Morais – Ouvidoria
Art. 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Plano Municipal de Saneamento e Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos - PMSGIRS, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável MONIQUE DA SILVA LOURENÇO.
Parágrafo único. O Comitê estabelecerá sua metodologia de trabalho.
Art. 3º São competências do Comitê:
I – Auxiliar no lançamento das informações da execução das ações e projetos estabelecidos nos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
II – Auxiliar no cumprimento das metas do Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
III - solicitar informações que possam ser necessárias ao processo de acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle social do Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
IV – Preencher mensalmente os relatórios indicando o estágio dos programas e ações, os resultados alcançados e as dificuldades identificadas na execução do Plano, com vistas a prestar contas à sociedade acerca das demandas apresentadas pela população nos diagnósticos participativos e dos compromissos pactuados no Plano.
Art. 4º Os representantes nomeados no artigo 1º desta lei não serão remunerados e suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados à Administração Pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 19 de agosto de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.