O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), véspera do
feriado nacional de NATAL e 02 de janeiro de 2026 (sexta feira), dia
subsequente ao feriado nacional de ANO NOVO – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL, a ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta do
Poder Executivo do Município de Marataízes-ES.
Art. 2º Excluem-se do âmbito de abrangência deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.