O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Decreta:
Art. 1° Fica alterado o artigo
2º do DECRETO E Nº 875 de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a
composição dos representantes da Comissão Permanente de Monitoramento e
Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“1) Coordenador:
Jorge Luiz Benevides de
Oliveira – Representante da Secretaria Municipal de Educação
2) Corpo Técnico:
a) Paula Jordem Almança - Representante da Secretaria Municipal de Educação
– Setor de Compras
b) Elaine Cristina Garcia Alves - Representante da
Secretaria Municipal de Educação – Coordenação Pedagógica
c) Ana Beatriz Rangel da Silva- Representante da
Secretaria Municipal de Educação – Setor de Inspeção Escolar.
d) Úrsula Paschoal Pontes Lugão - Representante da
Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico – Educação Infantil
e) Ozélia Guimarães Lesqueves Neta – Representante da Secretaria Municipal de
Educação – Setor Pedagógico –Apoio a Educação Básica.
f) Kelly Figueiredo Soares Fernandes - Representante da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável.
g) Celson de Souza Rosa Junior
– Representante da Secretaria de Meio Ambiente
h) Karla Cardozo Veguini –
Representante da Secretaria de Educação – Apoio Administrativo
i) Charlene da Silva Calheiros Marvila – Representante da
Secretaria de Educação – Setor fundamental 2
j) Carlos Henrique Marin – Representante da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO-N Nº 906 de 25 de agosto de 2025 e DECRETO-N Nº 924 de 10 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 24 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.