DISPÕE
SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 (segunda feira), véspera do feriado nacional “Tiradentes”, a ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Marataízes-ES.
Art. 2º Excluem-se do âmbito de abrangência deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de março de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.