O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO ser dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO que o Senhor JANDER NUNES VIDAL exerceu, com honra e comprometimento, o cargo de Prefeito Municipal de Marataízes, deixando contribuições significativas para o desenvolvimento do Município;
CONSIDERANDO que, na qualidade de médico, o Senhor JANDER NUNES VIDAL dedicou sua vida ao cuidado da saúde da população marataizense, prestando serviços humanitários de inestimável valor à comunidade local;
CONSIDERANDO que o seu falecimento representa uma perda irreparável para o Município de Marataízes, para seus familiares e para todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com sua trajetória de vida pública e profissional; Decreta:
Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de Marataízes, por 03 (três) dias, em razão do falecimento do senhor JANDER NUNES VIDAL, médico e ex-prefeito, ocorrido nesta quarta-feira, 08 de abril de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.