DECRETO-N Nº 3.093, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL, PARA ATENDER NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e, ainda, considerando o artigo 32 e seguintes da Lei nº 297/2000 (Código de Obras do Município de Marataízes), que disciplinam os procedimentos a serem adotados em casos de demolições;

 

CONSIDERANDO o crescente número de processos administrativos que tratam de necessidade de demolição de imóveis no município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO necessidade de conferir maior celeridade aos processos que tratam de demolições;

 

CONSIDERANDO, por fim, estar o município situado em região costeira, sofrendo constantemente os efeitos de erosão marinha, que, inclusive, tem atingido imóveis, tanto comerciais quanto residenciais, em pontos diversos da orla de Marataízes, o que pode gerar, em alguns casos, necessidade de demolição, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída e nomeada a Comissão Especial abaixo designada, para atender a necessidade de demolição, visando ao interesse municipal:

 

I – Belmiro José Silva Louback - Diretor de Fiscalização De Obras;

 

II - Giusepe Mozer Marchiori - Engenheiro Civil;

 

III - Geisa Machado Medeiros - Arquiteta e Urbanista;

 

IV - Amanda Vazzoller Simões - Procuradora Do Município.

 

I – JUBERTO ALVES COELHO- DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.709/2026)

 

II - GIUSEPE MOZER MARCHIORI - ENGENHEIRO CIVIL; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.709/2026)

 

III - GEISA MACHADO MEDEIROS - ARQUITETA E URBANISTA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.709/2026)

 

IV – AMANDA VAZZOLLER SIMÕES – PROCURADORA. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.709/2026)

 

Art. 2º A Comissão acima deverá cumprir todas as formalidades exigidas na Lei 297/2000.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº. 2.550, de 16 de janeiro de 2020.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 29 de novembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.