O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo, a Lei
Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º – Ficam alterados os membros para compor a Comissão de
Regularização Fundiária do Município de Marataízes/ES, com a finalidade de
apreciar e conduzir os procedimentos administrativos de Reurb,
sendo:
I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sendo obrigatoriamente
um do setor de arquitetura/engenharia;
a) Daniel Martins
Fernandes, Matrícula 10981103
– Diretor de Fiscalização de Posturas;
b) Wesley Nunes Paiva, Matrícula 10474601 – Diretor
de Engenharia e Arquitetura;
c) Marcos Rogélio
Fernandes Louzada, Matrícula 134501 – Fiscal
de Obras e Posturas;
d) Douglas Lima do Rosário,
Matrícula 11057503 – Analista de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
II - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Finanças, sendo obrigatoriamente um do setor de cadastro imobiliário;
a) Domário Marvila do Rosário, Matrícula
605701 – Agente
de Serviços Administrativos;
b) Vania Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 – Diretora
Tributária;
III - 02 (dois) representante da Secretaria Municipal
de Assistência Social,
Habitação e Trabalho;
a) Isabel Marvila
Costa, Matrícula 11148006 – Superintendente do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
b) Erika Nunes Nogueira e Oliveira, Matrícula 10808901 – Educador
Social
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura
a) Elizeu Machado
Estevão, Matrícula 28001–
Secretário Municipal
b) Luciano Padella, Matrícula 11076203 – Diretor
de Pesca e Aquicultura
V - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentavel
a) Nansson de Freitas
Marvila, Matrícula 11273901
– Chefe do Setor de Microempreendedorismo
Individual
VI - 01 (um) representante da Procuradoria do Município;
a) Rodrigo Athayde
Mayrink, Matrícula 10640501
- Procurador Municipal.
Parágrafo único. Ficará a cargo do servidor Elizeu Machado
Estevão a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 04 de
janeiro de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes.