O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, SR. ROBERTINO BATISTA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua;
CONSIDERANDO a importância da integração e articulação entre os diversos setores da administração pública e da sociedade civil para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes;
CONSIDERANDO a relevância de criar mecanismos que garantam a participação ativa da população em situação de rua na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marataízes, o Comitê Intersetorial para elaboração da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê Pop-Rua), órgão consultivo e propositivo, que tem por objetivo fundamental elaborar, propor, acompanhar e monitorar a Política Municipal para a População em Situação de Rua.
Parágrafo único. Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, conforme determinação do art. 1º, §1º, da Resolução 40/2020, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 2º O Comitê Pop-Rua, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho – SEMASHT, tem as seguintes atribuições:
I – elaborar, monitorar e avaliar a Política Municipal para a População em Situação de Rua;
II – desenvolver, em conjunto com os órgãos municipais competentes, principalmente com a política municipal de saúde, segurança pública e defesa social indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
III – acompanhar e monitorar o desenvolvimento do Plano Municipal da População de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos e responsabilidades;
IV – elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento dos princípios, diretrizes e estratégias de implementação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
V – avaliar, propor e monitorar outras medidas no âmbito das diversas políticas públicas destinadas à promoção, sistematização e ao desenvolvimento da proteção dos direitos humanos das pessoas em situação de rua;
VI – promover a articulação intersetorial e interinstitucional entre políticas públicas, órgãos públicos, instâncias de controle social, comitês, movimentos sociais e entidades que atuem com a população em situação de rua, assegurando a integralidade do atendimento a este público;
VII – propor e acompanhar formas de garantir o acesso amplo, simplificado e seguro da população em situação de rua do Município de Marataízes aos serviços, programas e projetos que integram as políticas de saúde, educação, segurança alimentar e nutricional, assistência social, moradia, segurança pública, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda;
VIII – propor e incentivar a participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns, com a realização de campanhas destinadas à promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, envolvendo os atores públicos e privados direta ou indiretamente atuantes nesta área;
IX – participar dos processos de divulgação e visibilização da Política Municipal para a População em Situação de Rua, inclusive promovendo o engajamento dos meios de comunicação social com atuação regional, sobretudo aqueles que são exercidos por meio de concessão pública;
X– promover e manter o intercâmbio com entidades públicas, privadas e demais organismos que tenham relação com a Política Municipal para a População em Situação de Rua;
XI – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 3º O Comitê Pop-Rua será composto por titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:
Poder Público
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho – SEMASHT;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial ;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
Sociedade Civil
VI - 01 (um) representantes dos trabalhadores da política que envolva a atuação com a população em situação de rua;
VII - 02 (dois) representante dos usuários dos serviços voltados à população em situação de rua;
VIII - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Itapemirim;
IV - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes e Lojistas - CDL.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos órgãos, entidades ou instituições que estejam representando, devendo ser designados para o exercício da função por meio de Decreto, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do órgão, entidade ou instituição respectiva.
§ 2º Considerando a relevância do tema a ser tratado pelo Comitê, os membros indicados pelo poder público, de preferência, terão formação nas áreas de psicologia, serviço social, direito ou pedagogia.
§ 3º Durante as reuniões do Comitê ou de algum de seus grupos temáticos eventualmente criados, os suplentes terão direito à voz quando presentes os titulares, e direito à voz e voto quando da ausência destes.
§ 4º A escolha da representação prevista no inciso VI deste artigo deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - o candidato deve estar referenciado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
II – a escolha do representante se dará por meio de assembleia, com participação exclusiva da população em situação de rua, sendo eleito aquele postulante que possuir maior votação dentre os candidatos habilitados.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê Pop-Rua serão públicas, e deverão ser realizadas com frequência mínima bimestral, conforme calendário a ser definido, por maioria simples, pelos membros do colegiado.
§ 1º A Coordenação Executiva do Comitê Pop-Rua poderá, justificada a necessidade, convocar reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da sua realização.
§ 2º As reuniões do Comitê Pop-Rua, ordinárias ou extraordinárias, iniciar-se-ão no horário previsto na convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, ou meia hora após, com qualquer número de presentes.
§ 3º As decisões devem ser tomadas preferencialmente por meio de consenso e, na impossibilidade deste, por meio de voto da maioria simples dos seus membros, desde que presentes à reunião, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros.
Art. 5º Para consecução de seus objetivos, o Comitê Pop–Rua poderá convidar para as reuniões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos e entidades, públicos ou privados, cuja participação seja condizente com a pauta da sessão, bem como pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Parágrafo único. O Regimento Interno, a ser aprovado pelo Plenário do Comitê, disciplinará questões relativas a regimes de votações, criação de órgãos internos e suas respectivas atribuições.
Art. 6º A Coordenação Executiva do Comitê Pop–Rua deverá ser composta por representantes dos segmentos abaixo indicados:
I - Poder Executivo municipal;
II - Sociedade Civil.
§ 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos segmentos, dentre os membros oficialmente designados para compor o Comitê Pop—Rua, e designados por meio de resolução do Comitê.
§ 2º A SEMAHT ficará responsável pelo suporte administrativo, estruturação e garantia do funcionamento da Secretaria Executiva do Comitê Pop–Rua, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno.
Art. 7º Caberá aos órgãos públicos e às entidades da sociedade civil elencados neste Decreto encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEMASHT, num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato normativo, lista com indicação dos nomes dos respectivos representantes, titulares e suplentes.
§ 1º Após o recebimento da lista, a SEMASHT terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para encaminhá-los à(o) Chefe do Executivo.
§ 2º O Prefeito deverá designar, num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento das indicações, os membros titulares e suplentes do Comitê Pop-Rua.
§ 3º Os nomes indicados na forma do caput deste artigo poderão não ser acatados pela Chefia do Poder Executivo, por meio de decisão devidamente fundamentada, devendo o órgão ou entidade indicar novo nome no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação da decisão referida neste parágrafo, observando o disposto nos parágrafos anteriores, no que couber.
Art. 8º Os membros do Comitê Pop-Rua terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida recondução, por meio de:
I – indicação pelas autoridades máximas dos órgãos participantes, no caso de representação do Poder Público;
II – indicação de nomes conforme deliberação das entidades, no caso das representações da sociedade civil previstas no §4°, II do art. 3°.
III – procedimento previsto no § 4º do art. 3º deste Decreto, no caso das representações dos usuários dos serviços voltados à população em situação de rua, prevista no inciso VI do art. 3º deste Decreto.
Art. 9º O Comitê Pop-Rua designará, em sua primeira reunião, por meio de processo eleitoral simplificado, uma Comissão Executiva para a elaboração de proposta de Regimento Interno, que deverá ser composta exclusivamente por membros titulares do Comitê.
§ 1º Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos membros titulares do Comitê presentes à reunião.
§ 2º O número de membros da Comissão deverá ser decidido, antes da eleição tratada no parágrafo anterior, por deliberação da maioria simples dos membros titulares do Comitê presentes à reunião.
§ 3º A Comissão terá um prazo de 90 (noventa) dias, após a sua constituição, para finalização do seu trabalho e entrega da proposta do Regimento Interno.
Art. 10 Os atos de gestão e governança do Comitê Pop-Rua serão oficializados por meio de atos administrativos internos e normas técnicas.
§ 1º Os atos administrativos internos (ADI/Comitê Pop-Rua) objetivam, entre outros, a formalização dos atos de estruturação interna do Comitê, como criação de grupos de trabalho e designação dos seus membros, e oficialização de normas internas aprovadas pelo Comitê.
§ 2º As normas técnicas visam orientar os procedimentos relativos aos fluxos e protocolos de atendimentos e encaminhamentos intersetoriais à população em situação de rua.
§ 3º As normas técnicas serão encaminhadas aos conselhos municipais setoriais, a fim de subsidiar na gestão das Políticas Públicas quanto à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua.
Art. 11 A função de membro do Comitê Pop-Rua não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 12 Este Decreto passa a viger na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.