O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições legais que exigem a elaboração de instrução normativa regulamentando as rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implementação de procedimentos de controle;
CONSIDERANDO que o instrumento legal para normatizar esses serviços é a Instrução Normativa; Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU - SISTEMA JURÍDICO Nº 004/2022 – VERSÃO 03, que dispõe sobre a aprovação minuta-padrão de contrato administrativo para apresentação artística no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º A Instrução Normativa referida no artigo 1º é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.